| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Resolução |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/03/2026 13:09:47 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 6ª Sessão Ordinária - 11/03/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/03/2026 12:16:08 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária - 09/03/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 05/03/2026 09:04:03 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Mista realizada em 04 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 04/03/2026 12:11:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Prezado(a) Senhor(a) Presidente e demais membros da Mesa Diretora,
Como Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, tenho a honra de apresentar o presente parecer referente ao Projeto de Resolução nº 1/2026.
I. INTRODUÇÃO
O Projeto de Resolução em análise, de autoria do Vereador Abel Arantes e coautores, tem como objetivo principal adequar e regulamentar procedimentos internos da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Além disso, propõe a alteração de artigos de resoluções internas anteriores (Resoluções nº 253/2024 e nº 236/2023) e o acréscimo de um parágrafo ao Art. 33 da Resolução nº 236/2023.
II. PONTOS PRINCIPAIS DO PROJETO
Em síntese, o Projeto de Resolução nº 1/2026 busca:
Regulamentar contratos de Tecnologia da Informação (TI): Permite a celebração de contratos com vigência de até 15 (quinze) anos para sistemas estruturantes de TI (Gestão Pública, Processo Administrativo, Processo Legislativo) no âmbito da Câmara, conforme o Art. 114 da Lei Federal nº 14.133/2021. A prorrogação exige demonstração de essencialidade.
Atualizar limites para pequenas compras: Altera o Art. 1º da Resolução nº 253/2024 para vincular os limites de contratação de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento ao §7º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com atualização anual por Decreto Federal.
Disciplinar a dispensa de pesquisa de preços: Modifica o Art. 9º da Resolução nº 253/2024 para permitir a dispensa de pesquisa de preços nas hipóteses do §2º do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, resguardando a responsabilidade do agente contratante por preços excessivos e a faculdade de realizar pesquisa com ao menos três fornecedores.
Modernizar a habilitação e reforçar o suporte técnico: Altera o Art. 33 e acrescenta um §2º à Resolução nº 236/2023. Com isso, autoriza a verificação de documentos de habilitação por meio eletrônico, mesmo em licitações presenciais, conforme o §5º do Art. 17 da Lei nº 14.133/2021. O novo parágrafo (§2º) estabelece o apoio obrigatório dos órgãos técnicos de assessoramento jurídico e de contabilidade e finanças aos agentes de compras da Câmara, inclusive na análise de documentos de habilitação.
III. ANÁLISE JURÍDICA E CONFORMIDADE
A análise jurídica do Projeto de Resolução nº 1/2026 revela sua consonância com a legislação aplicável e a competência desta Casa Legislativa.
A. Conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021: O projeto demonstra uma clara intenção de alinhar as práticas internas da Câmara Municipal com as exigências e possibilidades trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos. As referências diretas aos artigos 114, 75 (§7º), 95 (§2º) e 17 (§5º) da Lei Federal nº 14.133/2021 atestam a busca por essa conformidade. A regulamentação de contratos de TI com vigência estendida, os limites para pequenas compras, a dispensa de pesquisa de preços em casos específicos e a possibilidade de habilitação eletrônica são medidas que encontram respaldo na legislação federal, visando à eficiência e à modernização. A obrigatoriedade de apoio jurídico e contábil aos agentes de compras da Câmara é uma prática de boa governança que reforça a segurança jurídica e a lisura dos processos.
B. Adequação da Espécie Normativa (Resolução): O Regimento Interno - Resolução 199/2014 desta Câmara Municipal, em seu Art. 123, estabelece que "Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores." O mesmo artigo, em seu §1º, alínea "f", inclui "demais atos de economia interna da Câmara".
A "Justificativa" do Projeto em questão deixa claro que as propostas visam à "regulamentação interna da Câmara Municipal", o que reforça que o escopo da matéria é a organização e o funcionamento administrativo do próprio Poder Legislativo. Ao disciplinar a forma como a Câmara fará suas próprias contratações e aplicará a lei federal de licitações, o Projeto de Resolução se enquadra perfeitamente na definição de "assuntos de economia interna" da Câmara.
C. Aspectos da Lei Orgânica Municipal (LOM): A Lei Orgânica 1/1990 - Embu das Artes-SP-consolidada, no Art. 15, inciso XVII, confere à Câmara Municipal a "competência privativa" para "deliberar sobre assuntos de sua economia interna e competência privativa". O Projeto de Resolução, ao focar na administração e nos processos internos de contratação da Câmara, está em plena consonância com essa prerrogativa constitucional municipal.
IV. CONCLUSÃO
Pelo exposto, concluo que o Projeto de Resolução nº 1/2026 apresenta:
Fundamento legal sólido na Lei Federal nº 14.133/2021.
Adequação formal à espécie normativa de Resolução, conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, por tratar de matéria de economia interna e natureza político-administrativa da Câmara Municipal.
Relevância administrativa ao buscar aprimorar e dar segurança jurídica aos processos de contratação do Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto de Resolução nº 1/2026 encontra-se APTO para prosseguir em sua tramitação regimental.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Embu das Artes, 04 de março de 2026.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 03/03/2026 14:58:51 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 03/03/2026 09:40:53 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIA DO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA - 04/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 25/02/2026 16:43:55 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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