| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/03/2026 13:08:44 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 6ª Sessão Ordinária - 11/03/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/03/2026 13:07:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária - 09/03/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 05/03/2026 08:56:08 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Mista realizada em 04 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 02/03/2026 15:05:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Parecer Jurídico
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026, de autoria do Vereador Índio Silva, que “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Embuense ao Senhor Clecius Wanderley Romagnoli dos Santos”.
I. Objeto do Parecer
O presente parecer tem como objetivo analisar a conformidade legal e regimental do Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026, que visa a concessão de honraria a cidadão que prestou relevantes serviços ao Município de Embu das Artes.
II. Análise do Instrumento Normativo
Natureza da Proposição: O Projeto em questão se apresenta como um Projeto de Decreto Legislativo. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes (Resolução nº 199/2014) e a Lei Orgânica do Município (Lei nº 1/1990), este é o instrumento adequado para a concessão de honrarias.
Artigo 110, § 1º, alínea "d" do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014)
"As Proposições poderão consistir em: (...) d) Projetos de Decreto-Legislativo;"
Artigo 122, § 1º, alínea "d" do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014)
"Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...) d) concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município."
Artigo 44, alínea "a" da Lei Orgânica (Lei nº 1/1990)
"As proposições destinadas a regulamentar matéria Político-Administrativa de competência exclusiva da Câmara são: a) Decreto legislativo, de efeitos externos;"
Competência: A concessão de títulos honoríficos, como o "Título de Cidadão Embuense", é de competência privativa da Câmara Municipal, não estando sujeita à sanção do Prefeito.
Artigo 122, caput do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014)
"Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara."
Artigo 15, inciso XII da Lei Orgânica (Lei nº 1/1990)
"É de competência privativa da Câmara Municipal: (...) XII - conceder títulos de Cidadão honorário do Município;"
Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Orgânica (Lei nº 1/1990)
"Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados pelo Presidente da Câmara."
Quórum para Aprovação: Para a aprovação de projetos de concessão de honrarias, é exigido um quórum qualificado.
Artigo 166, inciso II do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014)
"Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara: (...) II - concessão de título de Cidadania Honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas;"
Processo de Votação: A votação de proposições que exigem quórum qualificado deve ser nominal.
Artigo 168, § 3º, alínea "d" do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014)
"Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para: (...) d) votação de projetos e proposições que exijam "quorum" da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços);"
III. Mérito e Justificativa
A justificativa anexa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026 detalha os "reconhecidos e relevantes serviços prestados à Comunidade embuense" pelo Senhor Clecius Wanderley Romagnoli dos Santos, destacando sua trajetória de 34 anos na educação pública, em diversas funções de gestão, e sua contribuição para o avanço dos indicadores educacionais do município, incluindo o Selo Ouro Nacional de Alfabetização. Essa fundamentação, embora de juízo político, se alinha aos critérios para concessão de honrarias estabelecidos na legislação municipal.
IV. Conclusão
Com base na análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026, do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, este Projeto se mostra legal e regimentalmente apto à tramitação e deliberação, desde que observados os requisitos de quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e o processo de votação nominal.
Recomenda-se que a Mesa Diretora assegure a correta observância desses requisitos durante o processo legislativo.
Este é o parecer.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico - OAB/SP 301102,
Matrícula 1166 Câmara Municipal de Embu das Artes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 10/02/2026 15:46:21 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 10/02/2026 08:57:38 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: RESUMO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 11/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/02/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 09/02/2026 15:17:49 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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