Recebimento: 26/08/2022 |
Fase: Elaboração de Autógrafo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/08/2022 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 26/08/2022 09:01:03 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 26ª Sessão Ordinária, realizada em 24/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2022 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 26/08/2022 09:00:07 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 26/08/2022 08:59:35 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 09/08/2022 16:51:04 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 09/08/2022 16:41:50 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI-COMPLEMENTAR – 15/2022 DO PODER EXECUTIVO – “ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO INCISO I DO ARTS 10, CAPUT E § 3º, DO ART. 11, ART. 19, OS §§ 3º, 4º E 5º DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 e ART 27A, ACRESCENTA O ART. 8º-A AO 8ºF E NOS ANEXOS, IV, V, VI E VII - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356 DE 09 DE FEVEREIR”.
A presente propositura, de autoria da Mesa diretora da Câmara que “ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO INCISO I DO ARTS 10, CAPUT E § 3º, DO ART. 11, ART. 19, OS §§ 3º, 4º E 5º DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 e ART 27A, ACRESCENTA O ART. 8º-A AO 8ºF E NOS ANEXOS, IV, V, VI E VII - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356 DE 09 DE FEVEREIR”, conforme especifica.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PLC 15/2022 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Legislativo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como os artigos 13, III e 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva direito iniciativa e atribuição, ou seja, trata-se de propositura normativa e não de cunho executivo que é privativo do prefeito.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno ou nominal pelo fato de sessão ordinária “on-line”.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, por tratar-se de PROJETO DE LEI-COMPLEMENTAR.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO e NORMATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO INCISO I DO ARTS 10, CAPUT E § 3º, DO ART. 11, ART. 19, OS §§ 3º, 4º E 5º DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 e ART 27A, ACRESCENTA O ART. 8º-A AO 8ºF E NOS ANEXOS, IV, V, VI E VII - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356 DE 09 DE FEVEREIR”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei-Complemantar.
É o parecer.
Embu das Artes, 09 de agosto de 2.022.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 09/08/2022 15:33:35 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 09/08/2022 15:32:07 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 09/08/2022 14:56:26 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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