| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 12:24:26 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
PARA: Dr. Hélio da Costa Marques, OAB/SP 301102, Matrícula 1166 – Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Embu das Artes
REFERÊNCIA: Processo nº 273/2026 - Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2026
ASSUNTO: Análise de Projeto de Decreto Legislativo que "Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Senhor Leonildes Alves Dos Santos (Lelo)".
I. OBJETO DA ANÁLISE
Foi submetido à análise jurídica o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 10/2026, de autoria do Vereador Bobilel Castilho, o qual visa conferir o Título de Cidadão Embuense das Artes ao Sr. Leonildes Alves Dos Santos (Lelo). A proposição é fundamentada nos relevantes serviços prestados pelo homenageado à comunidade local, detalhados na Justificativa e no Curriculum Vitae anexos ao projeto.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL
Competência Privativa da Câmara Municipal: A concessão de honrarias ou homenagens a pessoas que tenham prestado serviços reconhecidos ao Município é matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal. A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, em seu Art. 15, inciso XII, estabelece expressamente que "É de competência privativa da Câmara Municipal: (...) conceder títulos de Cidadão honorário do Município".
Adequação do Instrumento Normativo: O instrumento legal utilizado para esta finalidade, o Projeto de Decreto Legislativo, está em estrita conformidade com a legislação municipal. O Art. 44, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, define que o Decreto Legislativo é uma "proposição destinada a regulamentar matéria Político-Administrativa de competência exclusiva da Câmara" com "efeitos externos". De forma mais específica, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes, em seu Art. 122 e § 1º, alínea "d", detalha que "Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...) concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município".
Tramitação e Quórum de Aprovação: Considerando a natureza do Decreto Legislativo, sua aprovação não depende de sanção do Prefeito, sendo a promulgação de responsabilidade do Presidente da Câmara, conforme previsto no Art. 44, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e reiterado no Art. 122 do Regimento Interno. Para a aprovação desta modalidade de honraria, o Art. 166, inciso II, do Regimento Interno, exige um quórum qualificado, ou seja, o "voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara". A discussão e votação serão únicas, conforme Art. 154, § 2º do Regimento Interno.
III. ANÁLISE FORMAL E DE MÉRITO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2026 apresenta-se formalmente correto, contendo a ementa, a autoria e os artigos que estabelecem a concessão do título. A Justificativa e o Curriculum Vitae do Sr. Leonildes Alves Dos Santos fornecem elementos suficientes para amparar a proposição, descrevendo uma trajetória de responsabilidade, respeito, espírito colaborativo e compromisso com a comunidade de Embu das Artes desde 2000, o que se alinha com o critério de "reconhecidos e relevantes serviços prestados" exigido para a concessão da honraria.
IV. CONCLUSÃO
Em face da análise dos dispositivos legais e regimentais aplicáveis, concluo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2026, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes ao Senhor Leonildes Alves Dos Santos (Lelo), encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico municipal.
Recomendo a sua regular tramitação, observando-se, no processo de votação em Plenário, a necessidade de obtenção do quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara para a sua aprovação.
Este parecer tem caráter meramente opinativo e não vincula a decisão final do Plenário.
Embu das Artes, 13 de março de 2026.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
OAB/SP 301102 Matrícula 1166 Assessor Jurídico
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 05/03/2026 10:54:07 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 03/03/2026 14:41:13 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 03/03/2026 13:13:13 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|