“O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes que estude a possibilidade de desenvolver e disponibilizar aplicativo para smartphones destinado ao acompanhamento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares no município.”
Rochinha;
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