O Vereador Léo Novais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que, por intermédio da Secretaria competente, sejam realizadas ações de divulgação, nos ônibus do transporte municipal, sobre o direito de desembarque fora do ponto, no período das 22h às 6h, garantido a mulheres e pessoas com mobilidade reduzida.
Leo Novais;
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