O Vereador Samuel Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao chefe do Poder Executivo que sejam realizados estudos para viabilizar a criação de convênio com ONGs, para o acolhimento de animais abandonados no âmbito do Município de Embu das Artes
Samuel Brasil;
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