O Vereador índio Silva, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estudos junto à Secretaria de Mobilidade Urbana e à concessionária Viação Cidade das Artes para a ampliação dos meios de pagamento aceitos no transporte coletivo municipal de Embu das Artes, mediante a implementação da utilização de cartões bancários de crédito, débito e carteiras digitais por aproximação (NFC) nos validadores eletrônicos já existentes nos ônibus.
Índio Silva;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais