O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA, nos termos do artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Senhor Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para a implantação de serviço ou sala destinada ao atendimento odontológico especializado, humanizado e adequado às necessidades específicas das pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, na rede pública municipal de saúde de Embu das Artes.
Rochinha;
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