“O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais, no município de Embu das Artes, com o objetivo de identificar, reconhecer e apoiar cidadãos que voluntariamente cuidam de animais, promovem adoções, realizam chipagem, castração, vacinação e demais cuidados necessários.”
Rochinha;
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