“O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação de diretrizes para a promoção da saúde mental e do bem-estar digital de crianças, adolescentes e suas famílias na rede municipal de ensino do município de Embu das Artes, incluindo ações educativas, campanhas, palestras e orientações, visando ao uso equilibrado das tecnologias digitais e à prevenção de problemas relacionados à saúde mental.”
Rochinha;
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