| Recebimento: 23/06/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 18/06/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 23/06/2026 13:26:52 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do dia da 21ª Sessão Ordinária publicado em 22 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 18/06/2026 11:02:48 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 20ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 17 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/06/2026 10:39:31 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO Nº 72/2026
Análise de Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Lei nº 72/2026 (Processo nº 989/2026)
13 de junho de 2026
1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO
Trata-se de análise jurídica acerca do Projeto de Lei nº 72/2026, originário do Processo Legislativo nº 989/2026, de autoria do Vereador Gustavo do Rancho. A propositura visa alterar a Lei Municipal nº 2.112/2004, com o escopo de conferir denominação a próprios públicos municipais, especificamente o Pronto Socorro Central e a Maternidade Municipal.
2. RELATÓRIO
O projeto em tela propõe que o Pronto Socorro Central passe a denominar-se "Alice Campos Mendes Machado" e a Maternidade Municipal receba o nome de "Maria de Souza Alves - Dona Nena". A matéria foi encaminhada a esta Assessoria Jurídica para manifestação quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, nos termos regimentais. Acompanham a proposição as respectivas biografias e currículos das homenageadas, justificando a honraria pelos serviços prestados à comunidade de Embu das Artes.
3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
3.1. Da Competência e Iniciativa Legislativa
A matéria legislativa versa sobre a denominação de próprios e logradouros públicos, tema que se insere no âmbito do interesse local. A Constituição Federal, em seu Art. 30, inciso I, estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, em seu Art. 5º, ratifica essa atribuição administrativa e legislativa.
Quanto à iniciativa, a competência para propor leis que denominem vias e logradouros públicos é concorrente entre os membros do Poder Legislativo e o Chefe do Poder Executivo. Não há, no ordenamento jurídico pátrio, reserva de iniciativa ao Prefeito para tal fim, inexistindo vício de iniciativa na propositura apresentada por membro desta Casa de Leis.
3.2. Da Legalidade Estrita
A proposição observa rigorosamente os ditames da Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. No caso em tela, restou comprovado documentalmente o falecimento das homenageadas.
Ademais, o projeto cumpre os requisitos formais exigidos pela legislação municipal vigente, uma vez que apresenta o histórico de vida das indicadas, demonstrando o nexo entre as cidadãs e a história do município, atendendo aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 72/2026. A técnica legislativa empregada mostra-se adequada e compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Sob o prisma estritamente jurídico, não há óbices ao prosseguimento da matéria, recomendando-se o seu encaminhamento às Comissões Permanentes competentes para a análise do mérito e posterior deliberação pelo Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Assessor Jurídico - OAB/SP 301102
Matrícula: 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 01/06/2026 16:15:22 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE JUNHO DE 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 01/06/2026 15:03:17 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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