“O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes a avaliação de um sistema que permita ao público conhecer a origem dos nomes dos logradouros e das edificações de propriedade do município. Cada placa de identificação incluiria um QR CODE, dando acesso a uma breve biografia da pessoa homenageada. Recomenda-se que as placas antigas, sem QR CODE, sejam substituídas gradualmente conforme se deteriorarem, valorizando aqueles que contribuíram para o desenvolvimento do município.”
Aline Santos;Bobilel Castilho;Diego Paixão;Leo Novais;Lucio Costa;Rochinha;
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