O Vereador LÚCIO COSTA, no exercício de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da secretaria competente, seja realizado um estudo técnico para a regulamentação do serviço funerário municipal para permitir o sepultamento de animais domésticos (cães e gatos) em jazigos familiares, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.397/2026.
Aline Santos;Índio Silva;Lucio Costa; Natinha;Rochinha;
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