| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/08/2026 14:40:53 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 25ª Sessão Ordinária realizada em 26 de agosto de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 24/08/2026 15:57:52 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária publicado em 24 de agosto de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/08/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 19/08/2026 14:03:08 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 24ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente - 19/08/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/08/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 17/08/2026 12:43:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Referência: Processo nº 1477/2026 — Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2026
Autoria: Vereador Betinho Souza
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Aleixo Francisco Teixeira.
I. RELATÓRIO
O presente processo trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2026, de autoria do Vereador Betinho Souza, que dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Aleixo Francisco Teixeira, em reconhecimento aos reconhecidos e relevantes serviços prestados à comunidade embuense. O projeto contém quatro artigos: o primeiro concede a honraria; o segundo faz integrar o curriculum vitae do homenageado; o terceiro prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente; e o quarto estabelece a vigência na data de sua publicação. O processo foi protocolado em 06/08/2026, teve a propositura verificada e foi encaminhado a esta Procuradoria para emissão de manifestação.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A concessão de honrarias e homenagens a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município insere-se no âmbito da competência exclusiva da Câmara Municipal, como decorrência de sua autonomia e do princípio da separação dos Poderes, conforme estabelecido no art. 2º da Constituição Federal. Trata-se de matéria interna corporis, cuja deliberação dispensa a participação do Poder Executivo, o que justifica a adoção da espécie normativa decreto legislativo, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal; do art. 41, V, e do art. 45 da Lei Orgânica do Município; e do art. 122 do Regimento Interno (Resolução nº 270/2026).
Quanto à iniciativa, a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, nos moldes do art. 117 do Regimento Interno e art. 73 da Lei Orgânica, sendo legítima a propositura por Vereador. No tocante às despesas, o artigo 3º do projeto prevê que os custos decorrentes da execução do decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com o princípio da legalidade orçamentária; tratando-se de homenagem de reduzido impacto financeiro, não se vislumbra afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo apenas ser assegurada a existência de dotação adequada no momento da execução.
Registre-se, por fim, que a formalização da homenagem pressupõe a existência de norma que institua a Medalha do Mérito Legislativo e o cumprimento de seus requisitos, bem como a observância das regras regimentais de tramitação e do quórum exigido para a aprovação da propositura.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, opina-se pela regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2026, não se vislumbrando óbices de ordem jurídica à sua aprovação, ressalvada a verificação dos pontos indicados — norma instituidora da honraria, dotação orçamentária e quórum regimental —, competindo às Comissões e ao Plenário a deliberação quanto ao mérito da homenagem.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Embu das Artes, 17 de agosto de 2026.
Hélio da Costa Marques
OAB/SP 301.102 — Matrícula nº 1166
Assessor Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/08/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 07/08/2026 08:37:25 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/08/2026 16:11:41 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 23ª Sessão Ordinária - 12/08/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 06/08/2026 15:24:53 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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