| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/08/2026 14:41:17 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Aprovado na 25ª Sessão Ordinária realizada em 26 de agosto de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 24/08/2026 15:58:13 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária publicado em 24 de agosto de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/08/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 19/08/2026 14:11:59 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Liberado na 24ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente - 19/08/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/08/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 17/08/2026 12:32:47 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO Nº 0442/2026
Processo nº: 1479/2026
Proposição: Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2026
Autoria: Vereador Betinho Souza (REPUBLICANOS)
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Senhor Waldecir Carlos Ferreira.
Assunto: Análise de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Concessão de título honorífico.
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2026, de autoria do Vereador Betinho Souza, protocolado sob o Processo nº 1479/2026, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes ao Senhor Waldecir Carlos Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade embuense, especialmente no incentivo ao esporte e às políticas de desenvolvimento social do Município. A propositura veio acompanhada de justificativa e do currículo do homenageado, no qual se registra sua residência no Município há 38 anos, conduta ilibada e atuação voluntária e solidária em prol da população. O projeto foi protocolado em 06/08/2026, integrou o Expediente da 23ª Sessão Ordinária de 12/08/2026 e foi encaminhado à Procuradoria Legislativa para emissão de manifestação jurídica.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1 Da competência e da espécie normativa: A concessão de títulos honoríficos e de homenagens a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município constitui matéria inserida na competência privativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 15 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Embu das Artes, bem como da disciplina regimentar sobre proposições (arts. 110 e 115 do Regimento Interno, Resolução nº 270, de 24 de junho de 2026). A espécie normativa eleita — decreto legislativo — é a adequada, pois se destina a regular matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, prescindindo de sanção do Chefe do Executivo, conforme o art. 122 do Regimento Interno e o art. 41 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o art. 59 da Constituição Federal.
II.2 Da forma e dos requisitos regimentais: A propositura observa os requisitos formais de admissibilidade, uma vez que apresentada por vereador no exercício regular de seu mandato, instruída com justificativa e currículo do homenageado, em conformidade com o disposto no Regimento Interno. Verificada a regularidade formal, a matéria deverá seguir a tramitação regimental, com apreciação pelas comissões competentes e deliberação soberana do Plenário, observados os quóruns previstos nos arts. 163 a 165 do Regimento Interno, sendo a promulgação do decreto legislativo realizada pela Mesa Diretora, nos termos do art. 176 do Regimento Interno.
II.3 Do mérito e das ressalvas: A homenagem traduz ato de caráter simbólico e de reconhecimento público, cuja conveniência e oportunidade inserem-se no juízo político do Plenário. Não se vislumbra, em princípio, qualquer vício de constitucionalidade, legalidade ou regimentalidade. Recomenda-se, contudo, que a Secretaria Legislativa verifique a existência de lei municipal específica que discipline a concessão de títulos honoríficos, com eventuais requisitos, vedações e quórum próprios, e que se observe a vedação constitucional de promoção pessoal de agentes públicos (art. 37, § 1º, da Constituição Federal). Quanto ao art. 3º do projeto, que prevê despesas por conta de dotações próprias do orçamento vigente, registra-se a necessidade de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual e com os princípios da legalidade e da economicidade, sendo certo que a honraria não gera, por si, obrigação pecuniária ao erário.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2026, manifestando-se FAVORAVELMENTE à sua tramitação, sem prejuízo das diligências e verificações indicadas na fundamentação, cabendo ao Plenário a deliberação soberana quanto ao mérito da homenagem.
É o parecer.
Embu das Artes, 17 de agosto de 2026.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Assessor Jurídico
OAB/SP nº 301.102 — Matrícula nº 1166
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 07/08/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 07/08/2026 08:37:08 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 06/08/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/08/2026 16:12:01 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 23ª Sessão Ordinária - 12/08/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 06/08/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 06/08/2026 15:25:55 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|