O Vereador Léo Novais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que por intermédio da Secretaria competente, seja instituído no município de Embu das Artes o projeto “Banco de Cabelos”, com o objetivo de estimular a doação de cabelos para a produção de próteses capilares e perucas, destinadas gratuitamente a pessoas em tratamento de quimioterapia, com alopecia ou outras condições que ocasionem a perda capilar.
Leo Novais;
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