"Autoriza o Poder Executivo a instituir um Programa de agendamento via telefone de consultas e exames para pessoas portadoras de necessidades especiais, deficientes físicos, idosos com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e as pessoas com quadro clínico pós operatório."
GILVAN ANTONIO DE FRANÇA;
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