| Recebimento: 05/10/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/10/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 05/10/2026 12:03:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER
Processo nº: 1947/2026
Interessado: Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2026 — Concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes ao senhor Hermínio de Sousa.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta encaminhada para emissão de manifestação acerca do Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2026, de autoria do Vereador Gideon Santos do Nascimento Júnior (PV), que "dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes para Hermínio de Sousa, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município". A proposição foi protocolada em 25/09/2026 (Processo nº 1947/2026), teve a propositura verificada pela Diretoria de Serviços Legislativos e foi lida no expediente da 30ª Sessão Ordinária, realizada em 30/09/2026, seguindo para emissão de manifestação. Integram a proposição a justificativa da autoria e o curriculum do homenageado, que reside no Município desde aproximadamente 1983, onde mantém, há mais de 30 anos, estabelecimento comercial.
FUNDAMENTAÇÃO
A competência para a concessão de títulos honorários é privativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 15, XII, da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, que atribui ao Legislativo, dentre suas competências privativas, "conceder títulos de Cidadão honorário do Município". Trata-se de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo municipal, veiculável por decreto legislativo, conforme o art. 44, alínea "a", da Lei Orgânica, e o art. 122 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 270, de 24 de junho de 2026), que arrola os projetos de decreto legislativo entre as proposições destinadas a matérias de competência privativa da Câmara, incluindo expressamente a concessão de títulos (art. 122, §§ 1º a 3º). A escolha do decreto legislativo, de efeitos externos, mostra-se adequada, porquanto o ato honorífico produz reconhecimento perante a comunidade, e não mera deliberação de economia interna.
A autonomia municipal, assegurada pelo art. 29 da Constituição Federal e pelo art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo, garante à Câmara a deliberação sobre assuntos de sua economia interna e de sua competência privativa (art. 15, XIV e XVII, da Lei Orgânica), inexistindo óbice à edição do ato honorífico proposto.
Quanto à forma, a proposição observa os requisitos regimentais de apresentação (arts. 110 e 111 do Regimento Interno), com ementa, justificativa e anexação do curriculum do homenageado, e sua tramitação até o momento revela-se regular (protocolo, verificação da propositura e leitura em Plenário). A despesa decorrente (art. 3º do projeto) correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, não configurando criação ou aumento de despesa vedado. O título, de natureza meramente honorífica, não gera direitos políticos, remuneratórios ou funcionais, tampouco ofende os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), pois fundado em reconhecimento público de relevantes serviços prestados ao Município, devidamente justificado nos autos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, opino pela constitucionalidade, pela legalidade e pela regularidade formal e material do Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2026, sugerindo seu prosseguimento na tramitação regimental e a aprovação pelo Egrégio Plenário.
É o parecer, s.m.j.
Embu das Artes, 05 de outubro de 2026.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Assessor Jurídico da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
OAB/SP 301.102 — Matrícula nº 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/09/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 30/09/2026 08:05:45 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/09/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 28/09/2026 12:28:40 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/09/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 25/09/2026 17:15:29 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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