| Recebimento: 27/01/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 26/01/2026 14:28:48 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2026
"Dispõe sobre concessão de Medalhas de Honra ao Mérito Legislativo Belchior de Pontes ao Grupo de Ações com Cães da GCM de Embu das Artes."
INTRODUÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder Medalhas de Honra ao Mérito Legislativo Belchior de Pontes ao Grupo de Ações com Cães da Guarda Civil Municipal (GCM) de Embu das Artes. O projeto foi proposto pelo Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha) e está em análise na Câmara Municipal.
ANÁLISE JURÍDICA
Competência da Câmara Municipal: A Constituição Federal, no art. 29, estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. O art. 30 do mesmo diploma legal define as competências dos Municípios, incluindo legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A concessão de honrarias, como medalhas, é uma competência municipal que se enquadra nas atribuições da Câmara Municipal.
Decreto Legislativo: O Decreto Legislativo é um instrumento normativo adequado para a concessão de honrarias. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes, os Decretos Legislativos são utilizados para matérias específicas que não necessitam de sanção do Prefeito.
Constitucionalidade e Legalidade: O projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou legalidade evidentes. A concessão de medalhas como forma de reconhecimento por serviços prestados é uma prática comum e constitucional, desde que observadas as formalidades legais e regimentais.
Justificativa: A justificativa apresentada pelo Vereador Reginaldo Rocha Santana destaca os relevantes serviços prestados pelo Grupo de Ações com Cães da GCM de Embu das Artes, incluindo apreensões significativas de drogas, recuperação de veículos roubados e apoio em operações de segurança pública. Tais ações demonstram a importância da homenagem proposta.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo que concede Medalhas de Honra ao Mérito Legislativo Belchior de Pontes ao Grupo de Ações com Cães da GCM de Embu das Artes é juridicamente viável e encontra respaldo na competência da Câmara Municipal. Recomendo a aprovação do projeto, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
RECOMENDAÇÃO
Recomendo que o Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado pela Câmara Municipal de Embu das Artes, nos termos propostos.
Embu das Artes, [inserir data].
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 20/01/2026 08:49:38 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 20/01/2026 08:21:35 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do expediente da 01ª Sessão Ordinária - 04/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/01/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 19/01/2026 15:50:31 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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