| Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Promulgar Resolução |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 12/06/2025 14:07:46 |
Ação: Promulgado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 12/06/2025 09:07:17 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 11/06/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 12/06/2025 09:06:54 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 12/06/2025 09:06:12 |
Ação: Aprovado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 10/06/2025 10:10:35 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Projeto de Resolução que acrescenta os §§ 1º e 2º no Art. 92 da Resolução n.º 199 de 11 de dezembro de 2014.
Autoria: Abel Arantes e outros.
Relatório:
Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa parlamentar que visa acrescentar os §§ 1º e 2º no Art. 92 da Resolução n.º 199 de 11 de dezembro de 2014.
Fundamentação Jurídica:
Competência Legislativa:
O projeto está amparado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes e no art. 30, I, da Constituição Federal, que garante a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de espaços institucionais de valorização histórica e simbólica dentro da sede do Legislativo insere-se nessa esfera de autonomia.
Iniciativa Parlamentar:
O projeto é de iniciativa legítima da vereadora autora, nos termos do Regimento Interno, que autoriza os parlamentares a apresentarem proposições de Resolução que versem sobre matéria de interesse interno da Casa Legislativa.
Aspecto Financeiro:
O projeto prevê que eventuais despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, o que atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os limites orçamentários do Poder Legislativo.
Princípios Constitucionais:
A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da valorização da memória histórica e cultural (art. 1º, III; art. 5º, I e art. 215 da CF/88).
Interesse Público:
O acrescimo os §§ 1º e 2º no Art. 92 da Resolução n.º 199 de 11 de dezembro de 2014 contribui para o melhora na qualidade das sessões da Câmara.
Conclusão:
À luz do exposto, não se verifica qualquer vício de iniciativa, de legalidade ou de constitucionalidade que inviabilize a tramitação ou aprovação do presente Projeto de Resolução. Pelo contrário, a matéria revela evidente interesse público e respeito aos princípios que regem a Administração Pública e o Poder Legislativo.
Diante disso, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Resolução.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 05/06/2025 09:51:20 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/06/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 04/06/2025 12:56:51 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/06/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 04/06/2025 09:31:14 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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