Recebimento: 10/08/2021 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/08/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 09/08/2021 14:24:15 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 09/08/2021 13:12:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI 75/2.020 DO PODER Legislativo, da lavra do vereador Francisco Renato de Oliveira Vieira – “Dispõe sobre medida a ser tomada em caso de recusa motivada por marca de vacina disponível no posto de vacinação no âmbito do município de Embu das Artes e dá outras providências.”.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PL 75/2.020 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Executivo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como os artigos 13 e 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva ao vereador a iniciativa e atribuição.
Quanto ao mérito: Não há vício de iniciativa.
No aspecto legal, gramatical e lógico, a propositura não se encontra com nenhum vício.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, ou seja, plenário em sistema de teleconferência, por tratar-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “Dispõe sobre medida a ser tomada em caso de recusa motivada por marca de vacina disponível no posto de vacinação no âmbito do município de Embu das Artes e dá outras providências”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos FAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei, podendo ser ele recebido em plenário pela presidência desta Câmara Municipal.
É o parecer.
Embu das Artes, 09 de agosto de 2.021.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/SP 301.102
Matr. 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/07/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 06/07/2021 10:48:16 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2021 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 05/07/2021 11:16:54 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2021 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 02/07/2021 11:14:54 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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