Recebimento: 21/01/2022 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/01/2022 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 21/01/2022 10:27:29 |
Ação: Rejeitado(a)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2021 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 21/01/2022 10:27:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/05/2021 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 01/09/2021 15:56:54 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 14ª Reunião da Comissão Mista Permanente realizada em 19 de maio de 2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 18/05/2021 14:29:12 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Complemento da Ação: Parecer emitido!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 18/05/2021 14:26:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: “PARECER” – PROJETO DE LEI 45/2.021 DO PODER Legislativo, da lavra do vereador Abidan Henrique – “Dispõe sobre a disponibilização de informações, pelo Poder Executivo Municipal, sobre a imunização da população do Município da Estância Turística de Embu das Artes contra a covid-19, e dá outras providências”.
Devidamente acompanhado das motivações, o processo foi autuado pelo serviço técnico desta Casa sob o número PL 45/2.020 dando início ao seu trâmite regular.
Encaminhado pelo Departamento Executivo a esta Assessoria Jurídica, cabe-nos analisá-lo à luz do ordenamento jurídico vigente tecendo as considerações que entendemos ser necessárias, especialmente quanto à possibilidade ou não de seu recebimento em plenário.
Da Legalidade;
Quanto à iniciativa a propositura se apresenta de acordo com os preceitos legais, tanto o com o artigo 30, I da Constituição Federal como os artigos 13, III e 46, da Lei Orgânica do Município, que reserva ao vereador a iniciativa e atribuição.
Quanto ao mérito: Há vício, pois conflita com a Lei 13.709/2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD).
Os dados dos vacinados ou de quem procura outros serviços de saúde deve ser preservado, ou seja, tem o direito a intimidade, conforme o Art. 17 da Lei 13.709/2.018.
Portanto, o projeto, se for aprovado e sancionado levará a administração pública municipal à infrações do Artigo 52 à 54 da LGPD.
Da Tramitação e seu prazo;
Quanto à tramitação, o projeto de lei deverá seguir o ordinário estabelecido no artigo 136, III do Regimento Interno, não sendo estabelecido prazo mínimo para a sua final apreciação em plenário, posto que até este momento não se constata nos autos pedido para que siga em regime de tramitação diferenciado com rito sumário.
Do processo de Votação;
O processo de votação a ser seguido é o “SIMBOLICO” previsto no artigo 168, I do Regimento Interno.
Do quorum;
Levada à pauta da ordem do dia, para a aprovação a propositura estará submetida ao quórum previsto nos artigos 164, I do Regimento Interno, ou seja, o da maioria simples dos membros presentes em plenário, ou seja, plenário em sistema de teleconferência, por tratar-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Da análise pela Comissão Mista;
Por se tratar de matéria de caráter ADMINISTRATIVO, uma vez que a propositura versa sobre “Dispõe sobre a disponibilização de informações, pelo Poder Executivo Municipal, sobre a imunização da população do Município da Estância Turística de Embu das Artes contra a covid-19, e dá outras providências”, a Comissão Mista desta Casa deverá apreciar o Projeto conforme Art. 38 do Regimento Interno.
Da conclusão.
Postas estas considerações, e atendidas as exigências legais, opinamos DESFAVORAVELMENTE à legalidade do presente Projeto de Lei, por conflitar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD).
É o parecer.
Embu das Artes, 18 de maio de 2.021.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara
Matr. 1166
OAB/SP 301.102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 18/05/2021 12:48:49 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 18/05/2021 10:27:25 |
Ação: Verificação Concluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/05/2021 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 18/05/2021 09:41:02 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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