| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 15:11:08 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 9ª Sessão Ordinária realizada em 1 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/03/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 30/03/2026 15:02:35 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária publicado em 30/04/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 25/03/2026 11:49:52 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 8ª Reunião da Comissão Mista realizada em 25 de março de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/03/2026 12:07:12 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Ao: Ilustre Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes
Assunto: Análise Jurídica do Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2026 – Concessão de Título de "Cidadão Embuense" ao Sr. Sérgio Augusto Brocco.
Referência: Processo nº 346/2026.
I. INTRODUÇÃO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2026, de autoria do Vereador Nataniel da Silva Carvalho – "Natinha", que visa conceder o Título de "Cidadão Embuense" ao Senhor Sérgio Augusto Brocco, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação, promoção da cidadania e desenvolvimento social no Município de Embu das Artes.
A presente análise tem como objetivo verificar a conformidade do referido Projeto com o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
II. ANÁLISE JURÍDICA
Natureza da Proposição e Competência:
O Projeto em questão é um Projeto de Decreto Legislativo, instrumento adequado para a matéria, conforme expressamente previsto no Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 110, § 1º, alínea 'd'.
A concessão de títulos honoríficos é competência privativa da Câmara Municipal, não necessitando de sanção do Prefeito. A Lei Orgânica 1/1990, Art. 15, inciso XII estabelece que compete privativamente à Câmara Municipal "conceder títulos de Cidadão honorário do Município". Complementarmente, o Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 1º, alínea 'd', reitera que a "concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo.
Dessa forma, o tipo de proposição e a competência para legislar sobre o tema estão em plena conformidade com a legislação municipal.
Iniciativa da Proposição:
O Projeto é de autoria parlamentar, o que é permitido. O Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 116, embora se refira a Projetos de Lei, estabelece que a iniciativa "cabe a qualquer Vereador". Considerando a natureza de Decreto Legislativo, que rege matérias de competência exclusiva da Câmara e não se sujeita à sanção do Prefeito, a iniciativa por Vereador é plenamente admissível e corriqueira para esse tipo de honraria.
Justificativa e Mérito:
A justificativa apresentada no documento (páginas 2 e 3 de 31923-2e65943330df216ad425a66c06602f31.pdf) detalha os relevantes serviços prestados pelo Sr. Sérgio Augusto Brocco à comunidade de Embu das Artes, notadamente nas áreas de educação (como professor em escolas locais), promoção da cidadania (participação em movimentos sociais e culturais, como o Hip Hop nos anos 90) e desenvolvimento social. Suas qualificações multidisciplinares (Bacharel em Direito e Cirurgião-Dentista) e atuação em pesquisa na FOUSP também são destacadas.
Estes elementos demonstram que a proposição está fundamentada na prerrogativa de reconhecer serviços "reconhecidamente prestados ao Município", atendendo ao critério estabelecido no Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 1º, alínea 'd'. O mérito da concessão, com base nos fatos narrados, é de natureza política e discricionária da Casa Legislativa.
Quórum de Aprovação:
Para a aprovação de títulos de Cidadão Honorário, o Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 166, inciso II, exige o "voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara". É fundamental que esta exigência de quórum qualificado seja observada no processo de deliberação.
Processamento:
Conforme o Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 2º, os Projetos de Decreto Legislativo "serão apreciados na Sessão subsequente à de sua apresentação, exceto deliberação do Plenário para que seja imediatamente apreciado". Serão discutidos e votados em turno único (Lei Orgânica 1/1990, Art. 44, Parágrafo Único). A promulgação compete ao Presidente da Câmara, sem necessidade de sanção do Prefeito.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2026, que dispõe sobre a concessão do Título de "Cidadão Embuense" ao Sr. Sérgio Augusto Brocco, encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e com o Regimento Interno da Câmara Municipal no que tange à sua natureza, objeto, iniciativa e justificação.
Para sua regular aprovação, é imprescindível que a deliberação em Plenário observe o quórum qualificado de dois terços (2/3) dos membros da Câmara, conforme exigido pelo Art. 166, II, do Regimento Interno.
É o parecer.
À elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula 1166 Câmara Municipal de Embu das Artes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/03/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 10/03/2026 10:48:10 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 10/03/2026 09:50:45 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 6ª Sessão Ordinária - 11/03/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 10/03/2026 08:46:00 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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