A Vereadora Vanessa da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo que sejam realizados estudos para avaliar a viabilidade de restringir a concessão e a manutenção de benefícios fiscais e isenções de tributos e taxas municipais a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência sexual, psicológica ou tortura contra crianças, adolescentes e mulheres, no Município de Embu das Artes.
Vanessa Silva;
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