O Vereador Edivaldo Floriano dos Santos, juntamente com os Vereadores subscritos, no exercício das suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal a limpeza e a instalação de placas de proibição de descarte de lixo e entulho nos muros ao longo da extensão da Estrada de Constantinopla (altura 01: nº 680 a 828 - Escolinha de futebol do Santos e altura 02: nº 1105 a 1235 - Escola Estadual João Martins), localizados no bairro Jardim Vitória, em Embu das Artes – SP.
Abel Arantes;Abidan Henrique da Silva;Bobilel Castilho;Diego Paixão;Gideon Junior;Índio Silva;Juneca; Leo Novais;Ricardo Almeida;Uriel Biazin;Zé do Piscinão;
Arquivado
Referência de localização dos respectivos muros
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