| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Sanção ou Veto |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 25/09/2025 14:29:34 |
Ação: Sancionado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/09/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 17/09/2025 13:59:34 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 28ª Sessão Ordinária - 17/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 16/09/2025 08:20:02 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária - 15/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 11/09/2025 08:29:10 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 27ª Reunião da Comissão Mista Permanente -10/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 08/09/2025 15:39:28 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO SOBRE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O "DIA DO MONTE DA LUZ"
I. OBJETO
Análise de viabilidade jurídica para a tramitação do Projeto de Lei que institui o "Dia do Monte da Luz" no calendário oficial de eventos do Município de Embu das Artes, em 20 de fevereiro.
II. ANÁLISE JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei em questão é passível de regular tramitação no Legislativo Municipal, com base nos seguintes argumentos:
Competência Municipal: A criação de datas comemorativas que visam a valorizar aspectos da história, cultura e identidade local, mesmo que ligadas a grupos específicos, insere-se na competência suplementar dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o Art. 30, I, da Constituição Federal e o Art. 7º da Lei Orgânica Municipal. A data proposta reflete uma manifestação comunitária com relevância na tradição e memória da cidade.
Princípio da Laicidade: A Constituição Federal (Art. 5º, VI, e Art. 19, I) assegura a liberdade de culto e crença, ao mesmo tempo em que veda o estabelecimento ou a subvenção de igrejas pelo Estado. Contudo, essa vedação não impede a colaboração de interesse público ou o reconhecimento de manifestações culturais e históricas de grupos religiosos que contribuem para a formação social e cultural do Município. O Projeto pode ser interpretado como um ato de reconhecimento da memória histórica e da identidade cultural de uma parcela significativa da comunidade embuense, que utiliza o "Monte da Luz" como um espaço de tradição, integrando-se, assim, ao patrimônio imaterial local. A valorização de uma tradição comunitária não se confunde com o favorecimento estatal a uma religião.
Regularidade Processual: O Projeto de Lei foi apresentado por Vereadora, possui justificativa e tramita em conformidade com as normas regimentais da Câmara Municipal, não havendo vícios formais que impeçam seu regular curso no processo legislativo. As Comissões competentes poderão aprofundar a análise de mérito e constitucionalidade, propondo eventuais ajustes no texto para reforçar o caráter cívico e inclusivo da celebração, se entenderem necessário.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei apresenta os requisitos formais e materiais mínimos para sua tramitação, devendo ser admitido ao processo legislativo. A matéria é de interesse local e o reconhecimento de expressões culturais e históricas de grupos que compõem a sociedade municipal, mesmo que de cunho religioso, não representa, por si só, violação ao princípio da laicidade do Estado, desde que a finalidade última seja a celebração da identidade e da memória da comunidade em sua diversidade.
É o parecer.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
MATR. 1166
OABSP 301102
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/07/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 23/07/2025 11:52:11 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06/08/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/07/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 23/07/2025 09:54:47 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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