O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Saúde a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à implantação do Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo, destinado aos pacientes cadastrados na rede municipal de saúde que apresentem mobilidade reduzida, estejam acamados ou sejam portadores de doenças crônicas, garantindo maior acesso aos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a continuidade dos tratamentos, reduzindo barreiras de acesso aos serviços de saúde e proporcionando maior dignidade, segurança e qualidade de vida aos usuários.
Rochinha;
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