O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que providencie, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à criação e à implantação do Programa Municipal de Identificação Precoce e Acompanhamento de Estudantes Neurodivergentes na Rede Municipal de Ensino de Embu das Artes.
Rochinha;
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