O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes que determine à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à implantação de profissionais gerontólogos na rede municipal de atendimento à pessoa idosa, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência, Centros-Dia, Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e demais serviços públicos destinados ao atendimento da população idosa do Município de Embu das Artes.
Rochinha;
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