“O vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno, indica ao Chefe do Executivo Municipal que formalize e assegure a continuidade do programa ‘Escola Vai à Câmara’, incluindo a visita dos alunos à Câmara Municipal como atividade eletiva em convênio com a Escola do Legislativo, promovendo o aprendizado sobre o Legislativo e a cidadania.”
Rochinha;
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