O Vereador Léo Novais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Indica ao Poder Executivo a implantação do Programa MEI Forte Embu, destinado à capacitação, à ampliação de oportunidades comerciais e ao fortalecimento dos Microempreendedores Individuais do município
Leo Novais;
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