O Vereador Lúcio Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, na forma regimental, que determine aos setores competentes estudos técnicos e administrativos visando à implementação de programa para fornecimento gratuito de Sensor de Monitoramento Contínuo de Glicose (CGM) destinado às crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), residentes no Município de Embu das Artes.
Lucio Costa;
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