O Vereador Lúcio Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Poder Executivo a instituição de reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das unidades em programas habitacionais de interesse social para famílias com crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento (TEA).
Lucio Costa;
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