| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/11/2025 10:45:43 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 35ª Sessão Ordinária - 05/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/11/2025 10:44:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Requerimento de Urgência Especial na 35ª Sessão Ordinária - 05/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/11/2025 10:38:55 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 35ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente - 05/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 03/11/2025 11:15:51 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Prezado(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal,
Em atendimento à solicitação de parecer jurídico referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2025, de autoria do Vereador Lucio Costa, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes ao Senhor Marcos Pacheco, apresento a seguinte análise sucinta:
1. Objeto do Projeto: O Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Embuense das Artes ao Senhor Marcos Pacheco.
2. Instrumento Normativo: O tipo de propositura, "Projeto de Decreto Legislativo", é o instrumento normativo correto para a concessão de honrarias, conforme estabelecido na legislação pertinente.
3. Fundamentação Legal: A competência para a concessão de títulos honoríficos é privativa da Câmara Municipal. A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, em seu Art. 15, inciso XII, dispõe que é "de competência privativa da Câmara Municipal: (...) conceder títulos de Cidadão honorário do Município;". Adicionalmente, o Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 199/2014), no Art. 122, § 1º, alínea "d", reafirma que "Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: (...) concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município."
4. Análise do Mérito (quanto à justificativa): O projeto justifica a homenagem ao Senhor Marcos Pacheco em virtude de sua dedicação de mais de três décadas ao entretenimento, consolidando-se como um dos principais nomes do segmento no Brasil, e reconhecendo sua contribuição significativa para a melhoria e o progresso da cidade. A justificativa e o currículo apresentado demonstram a relevância dos serviços prestados pelo homenageado, o que se alinha com o requisito de ter "reconhecidamente, prestado serviço ao Município", conforme o Regimento Interno.
5. Conformidade Constitucional: A matéria não colide com as disposições da Constituição Federal de 1988 nem com a Constituição Estadual de São Paulo, que asseguram a autonomia dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus poderes, dentro dos limites estabelecidos. A concessão de uma honraria municipal é um ato de interesse local, inserido na esfera de competência do Poder Legislativo Municipal.
Conclusão: Diante do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2025 encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, tanto em relação ao instrumento normativo utilizado quanto à competência da Câmara Municipal para a matéria. A justificativa apresentada é suficiente para amparar a propositura no mérito.
Assim, opino favoravelmente à tramitação e deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Este é o parecer.
Embu das Artes, 3 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico da Câmara Municipal
OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 29/10/2025 09:41:03 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 22/10/2025 15:40:02 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: RESUMO DAS MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA - 29/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 22/10/2025 14:55:40 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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