O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com as demais Secretarias competentes, a realização de estudos técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentários visando à implantação do Programa Municipal "Meu Bairro, Minha Cidade", destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de serviços de zeladoria urbana no Município de Embu das Artes.
Rochinha;
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