| Recebimento: 03/12/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 03/12/2025 15:43:08 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 39ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente realizada em 03 de dezembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 02/12/2025 16:15:46 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Prezado Dr. Hélio da Costa Marques,
1. Objeto da Proposição: O Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Embuense à Sra. Maria dos Aflitos Rosa, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município.
2. Análise Jurídica:
Competência da Câmara Municipal: A Lei Orgânica do Município de Embu das Artes/SP, em seu Art. 15, inciso XII, estabelece expressamente como competência privativa da Câmara Municipal a prerrogativa de "conceder títulos de Cidadão honorário do Município".
Instrumento Legislativo Adequado: O Regimento Interno - Resolução 199/2014 - Embu das Artes - SP - consolidada, no Art. 122, § 1º, alínea "d", dispõe que a "concessão de título de Cidadão Honorário do Município ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo. O projeto em análise adota corretamente esta forma normativa.
Fundamentação para a Homenagem: O currículo da homenageada, anexo ao projeto (31407-202512021356345842419A515D(1046).pdf), descreve sua trajetória e contribuições relevantes para o Município de Embu das Artes, incluindo atividades comunitárias e profissionais que justificam o reconhecimento público.
3. Conclusão:
Diante do exposto, o "PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO" encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis, tanto na Lei Orgânica Municipal quanto no Regimento Interno da Câmara, no que tange à competência do Poder Legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Embuense e ao instrumento normativo adequado para tal finalidade. A justificativa apresentada no currículo da homenageada atende aos requisitos de prestação de serviços ao Município.
Sendo assim, o projeto apresenta os requisitos formais e materiais para prosseguir em sua tramitação legislativa.
Este é o parecer.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico - OAB/SP 301102,
Mat. 1166 Câmara Municipal de Embu das Artes
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 02/12/2025 15:39:45 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 02/12/2025 15:25:52 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA – 03/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 02/12/2025 15:11:24 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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