| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/12/2025 14:24:14 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 39ª Sessão Ordinária realizada em 03 de dezembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 02/12/2025 09:23:30 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária - 01/12/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 24/11/2025 10:18:26 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 37ª Reunião Ordinárai da Comissão Mista Permanente realizada em 19 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 13/11/2025 11:27:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
Assunto: Análise de Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2025 que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes à Senhora Alice Aparecida Soares Lima.
Referência: Processo nº 2246/2025, Proposição: Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2025, Autoria: Betinho Souza.
I. Da Competência:
A Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes possui competência expressa para conceder títulos honoríficos. O Lei Orgânica, Art. 15, inciso XII, estabelece como competência privativa da Câmara Municipal "conceder títulos de Cidadão honorário do Município". Complementarmente, o Regimento Interno - Resolução 199/2014, Art. 122, § 1º, alínea "d", especifica a "concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município" como matéria de Projeto de Decreto Legislativo.
II. Do Instrumento Normativo:
O instrumento utilizado, Projeto de Decreto Legislativo, é o adequado para a matéria em questão. Conforme o Lei Orgânica, Art. 44, alínea "a", as proposições de competência exclusiva da Câmara com "efeitos externos" tomam a forma de Decreto Legislativo. Importante ressaltar que os Projetos de Decreto Legislativo, uma vez aprovados pelo Plenário, não dependem de sanção do Prefeito e são promulgados pelo Presidente da Câmara (Lei Orgânica, Art. 44, Parágrafo Único).
III. Dos Aspectos Materiais e Justificativa:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2025 visa conceder o título de "Cidadão Embuense das Artes" à Senhora Alice Aparecida Soares Lima em reconhecimento aos "relevantes serviços prestados à população". A justificativa apresentada detalha a trajetória da homenageada desde 1988 no serviço público, destacando sua atuação como educadora física no CINC, seu compromisso com o desenvolvimento de crianças e adolescentes na Casa da Juventude (CAJU), sua participação na gestão da Assistência Social durante a consolidação da PNAS e do SUAS, sua liderança na Proteção Social Básica (CRAS e SCFV), e sua presidência no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Tais informações corroboram o critério de "reconhecidos e relevantes serviços prestados" exigido para a concessão da honraria.
IV. Do Trâmite:
O documento indica que o processo foi protocolado, verificada a propositura e encaminhado à Procuradoria Legislativa, o que está em conformidade com as fases iniciais do processo legislativo interno, conforme o Regimento Interno, Art. 111 e Art. 143.
V. Conclusão:
Diante do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2025 é constitucional e legalmente viável. A matéria está dentro da competência privativa da Câmara Municipal, o instrumento normativo é o correto e a justificativa apresentada fundamenta adequadamente o mérito da proposição, em conformidade com o Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Recomendo que o trâmite prossiga para apreciação e votação em Plenário, observadas as demais formalidades regimentais aplicáveis.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico
OAB/SP 301102
Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 12/11/2025 16:26:54 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 12/11/2025 15:35:39 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente da 37ª Sessão Ordinária - 19/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 12/11/2025 09:05:15 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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