O Vereador Samuel Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam realizados estudos técnicos e de viabilidade para a inclusão da oferta do Ensino Fundamental I (1° ao 5°ano) nas unidades escolares da região do Itatuba, no Município de Embu das Artes.
Samuel Brasil; Sandra Manente;
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