O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes que determine à Secretaria Municipal de Gestão Tecnológica, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda e demais órgãos competentes, a realização de estudos técnicos e administrativos visando à implantação da Política Municipal de Integração e Atualização Cadastral Imobiliária, com o objetivo de modernizar, digitalizar e integrar os procedimentos de atualização do cadastro imobiliário do Município de Embu das Artes.
Rochinha;
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