O Vereador Reginaldo Rocha Santana (Rochinha), no uso de suas atribuições previstas no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Embu das Artes que determine à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Conselho Tutelar, a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à implantação do Aplicativo Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, destinado à orientação, prevenção e ao recebimento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes no Município de Embu das Artes.
Rochinha;
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