| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 16/03/2026 12:57:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Para: Comissão Mista da Câmara Municipal de Embu das Artes
De: Assessoria Jurídica – Hélio da Costa Marques (OAB/SP 301102 / Matrícula 1166)
Assunto: Parecer Jurídico – Projeto de Lei nº 36/2026 (Processo nº 376/2026)
?? Parecer Jurídico
1. Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do Vereador Uriel Biazin, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo institua políticas públicas de prevenção e enfrentamento à misoginia, aos discursos de ódio contra mulheres e à violência de gênero no Município de Embu das Artes.
2. Análise Técnica e Jurídica
Após análise minuciosa da propositura em face do ordenamento jurídico vigente, destaco os seguintes pontos:
Competência Legislativa: A matéria insere-se no âmbito do interesse local (Art. 30, I, da Constituição Federal) e na competência suplementar do Município para legislar sobre proteção e integração social (Art. 24, XIV, CF).
Constitucionalidade: O projeto observa os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, não apresentando vícios de iniciativa, uma vez que se trata de norma autorizativa que não cria despesa imediata ou obrigatória sem previsão orçamentária (Art. 5º do projeto).
Legalidade e Técnica Legislativa: A redação atende aos requisitos da Lei Complementar nº 863/1999, apresentando clareza, precisão e ordem lógica em seus artigos.
Admissibilidade Regimental: O projeto preenche os requisitos dos artigos 31 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014), estando apto para análise pela Comissão Mista, conforme competência definida no Art. 38 do referido diploma.
3. Conclusão
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta-se favoravelmente à admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 36/2026 perante a Comissão Mista, por inexistirem óbices constitucionais, legais ou regimentais.
É o parecer, submetido à apreciação superior.
(Assinado Eletronicamente) Hélio da Costa Marques Assessor Jurídico – OAB/SP 301102 Matrícula 1166
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 13/03/2026 09:50:14 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do Expediente 7ª Sessão Ordinária - 18/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 13/03/2026 09:08:35 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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