O vereador João Paulo (Rabada), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 § 1º e 2º do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Guarda Civil Municipal a inclusão do entorno do Condomínio FAMA nas rotas de patrulhamento preventivo, com a realização de rondas periódicas em horários alternados e aleatórios, visando ampliar a segurança e a tranquilidade dos moradores da região.
João Paulo Costa;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais