| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 12/08/2026 15:40:59 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Aprovado na 23ª Sessão Ordinária realizada em 12 de agosto de 2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 12/08/2026 14:32:42 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária publicado em 10 de agosto de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 05/08/2026 15:50:49 |
Ação: Aprovado(a)
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Complemento da Ação: Liberado na 22ª Sessão Ordinária realizada em 5 de agosto de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/08/2026 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 03/08/2026 17:41:26 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Processo nº 1177/2026 — Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2026
Autoria: Vereador Gideon Junior
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Embuense das Artes para Rosana Almeida Camargo
I — RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2026, de autoria do Vereador Gideon Junior, protocolado em 23/06/2026, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes à Sra. Rosana Almeida Camargo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Embu das Artes. A propositura é instruída com justificativa e currículo da homenageada, que registram sua trajetória como conselheira tutelar por seis anos, vereadora na legislatura 2013–2016, Vice-Presidente da Câmara Municipal no biênio 2015–2016, Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e, atualmente, servidora pública concursada, no exercício da função de Coordenadora da Melhor Idade, responsável por 35 núcleos e cerca de 2.400 idosos cadastrados. É o relatório.
II — FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da competência e da espécie normativa. A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa da Câmara Municipal, por se tratar de matéria de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), competindo ao Município a organização de suas funções legislativas (art. 29, XI, da CF). A concessão de títulos honoríficos configura ato típico do Poder Legislativo, formalizado por meio de decreto legislativo, espécie normativa prevista no art. 41, IV, da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e no art. 115, V, do Regimento Interno (Resolução nº 199/2014), cuja deliberação dispensa sanção do Poder Executivo, sendo o ato promulgado e publicado pela própria Câmara.
2.2. Da iniciativa e do rito. A iniciativa é parlamentar e a propositura invoca, como fundamento regimental, o art. 122 do Regimento Interno, que disciplina os projetos de decreto legislativo, estando presentes a justificativa e o currículo da homenageada (art. 2º do projeto), em conformidade com a praxe legislativa. No processamento, deverão ser observados o quórum e as formalidades previstas no Regimento Interno para a espécie, bem como, caso exista lei municipal específica disciplinando a concessão de títulos honoríficos, os requisitos por ela estabelecidos.
2.3. Do mérito. A concessão de título honorífico pressupõe o reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Município. Do currículo anexado depreende-se extensa e reconhecida atuação pública da homenageada em favor da comunidade embuense, notadamente na proteção de crianças e adolescentes, no exercício de mandato eletivo e de funções de direção na Administração Municipal e na política de atenção à pessoa idosa, o que justifica, em tese, a homenagem pretendida. A cláusula do art. 3º do projeto, relativa à cobertura das despesas por dotações orçamentárias próprias, é compatível com a sistemática orçamentária, sendo as despesas decorrentes, em regra, de valor reduzido.
III — CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2026, por inexistirem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, recomendando-se:
A observância do rito e do quórum previstos no Regimento Interno para a espécie;
A verificação de eventual lei municipal que discipline a concessão de títulos honoríficos; e
A deliberação nominal e registrada, conforme a praxe da Casa. É o parecer, salvo melhor juízo.
Hélio da Costa Marques
Assessor Jurídico — OAB/SP nº 301.102
Matrícula nº 1166
Embu das Artes, 03 de agosto de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/06/2026 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 26/06/2026 12:45:11 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 25/06/2026 14:57:01 |
Ação: Verificação Concluída
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Complemento da Ação: Matéria do expediente da 22ª Sessão Ordinária - 05/08/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/06/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 23/06/2026 15:33:24 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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