O vereador Edivaldo dos Santos Filho (Juneca), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Limpeza Urbana, a criação, produção e instalação de faixas (placas) informativas de grande porte com informações claras e objetivas sobre penalidade, valores e multas em pontos críticos de descarte irregular de lixo no município de Embu das Artes – SP.
Juneca;
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