O Vereador Flavio Pereira Lima (Bobilel Castilho), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos e adoção das providências necessárias, junto às concessionárias e empresas que operam ou utilizam a rede aérea, visando à identificação, organização e remoção de cabos, fios e equipamentos excedentes, inutilizados, rompidos ou abandonados nos postes e vias públicas do Município de Embu das Artes, sem ônus ao Município.
Bobilel Castilho;
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