O Vereador Flavio Pereira Lima (Bobilel Castilho), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos técnicos, administrativos e de viabilidade visando à implantação, em caráter experimental, de ônibus, linhas ou horários específicos do transporte coletivo municipal destinados exclusivamente às mulheres, como medida de prevenção ao assédio, à importunação sexual e a outras formas de violência no transporte público de Embu das Artes.
Bobilel Castilho;
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