O Vereador Flavio Pereira Lima (Bobilel Castilho), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos visando à implantação de programa permanente de capacitação em primeiros socorros para servidores das escolas, creches e demais equipamentos públicos municipais de Embu das Artes, garantindo, preferencialmente, a presença de ao menos um servidor capacitado durante todo o período de funcionamento de cada unidade, com treinamento para atendimento inicial de emergências, incluindo engasgos, desmaios, convulsões, hemorragias e parada cardiorrespiratória, com realização de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), até a chegada do atendimento especializado.
Bobilel Castilho;
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