O Vereador Flavio Pereira Lima (Bobilel Castilho), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos técnicos e administrativos visando à implantação do Programa Municipal “Ponto Seguro”, destinado à instalação gradativa de dispositivos tecnológicos de segurança e comunicação em pontos de ônibus, especialmente nos locais de maior circulação de passageiros e em regiões consideradas estratégicas, com o objetivo de proporcionar maior proteção aos usuários do transporte público durante o período de espera.
Bobilel Castilho;
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