| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Decreto |
Setor:Gabinete da Presidência |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/11/2025 12:54:48 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Aprovado na 34ª Sessão Ordinária - 29/10/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/11/2025 12:54:12 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Edital da Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária - 23/10/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 06/11/2025 12:53:49 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
Complemento da Ação: Liberado na 33ª Reunião Ordinária da Comissão Mista Permanente - 22/10/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 20/10/2025 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 20/10/2025 10:51:10 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: Com base na análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 (também referenciado como nº 46/2025 no processo) e das normas pertinentes do Regimento Interno - Resolução nº 199/2014 da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, apresento o seguinte parecer jurídico:
1. Objeto do Projeto: O Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Embuense das Artes a Celso Santos de Vasconcelos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população e à sua trajetória no serviço público e meio político em Embu das Artes.
2. Fundamentação Legal: A matéria tratada pelo Projeto de Decreto Legislativo encontra amparo no Regimento Interno - Resolução nº 199/2014, que disciplina o procedimento legislativo da Câmara Municipal.
Especificamente, o Art. 122 do Regimento Interno define o Projeto de Decreto Legislativo como "proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara."
O § 1º, alínea "d", do Art. 122 do mesmo Regimento Interno estabelece expressamente que constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo a "concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município."
A justificativa apresentada no projeto para a homenagem a Celso Santos de Vasconcelos, que ressalta sua participação na fomentação de políticas públicas e sua trajetória no serviço público e meio político em Embu das Artes, alinha-se ao critério de "reconhecidamente, tenha prestado serviço ao Município".
3. Inaplicabilidade da Emenda à Lei Orgânica: A Emenda à Lei Orgânica nº 20/2025 trata exclusivamente da disciplina de emendas parlamentares individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e, portanto, não possui relação direta com a legalidade ou o mérito da concessão de honraria por meio de Projeto de Decreto Legislativo.
4. Conclusão: Diante do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 (ou 46/2025), que "Dispõe sobre concessão do Título de Cidadão Embuense das Artes a Celso Santos de Vasconcelos", está em conformidade com as normas regimentais da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, especialmente o Art. 122, § 1º, alínea "d", da Resolução nº 199/2014, quanto à sua natureza e objeto. A proposição é um instrumento legislativo adequado para a finalidade de conceder honraria a pessoa que tenha prestado serviços relevantes ao município.
HÉLIO DA COSTA MARQUES
Matr. 1166
OAB/SP 301102
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 17/10/2025 09:38:34 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
| Envio: 17/10/2025 09:37:58 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: MATÉRIA DO EXPEDIENTE DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA - 22/10/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 17/10/2025 09:32:06 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|